
A Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o Programa Justiça Carbono Zero, que visa alcançar a neutralidade de carbono no Poder Judiciário até 2030. Para atingir esse objetivo, a resolução estabelece a obrigatoriedade de todos os órgãos judiciais elaborarem e enviarem um Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Obrigatoriedade do Inventário de GEE:
Conforme a resolução, os órgãos do Poder Judiciário devem:
- Elaborar o Inventário de Emissões de GEE: Quantificando as emissões diretas e indiretas associadas às atividades judiciais.
- Incluir os seguintes escopos no inventário:
- Escopo 1: Emissões diretas de GEE de fontes próprias ou controladas pelo órgão.
- Escopo 2: Emissões indiretas associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida pelo órgão.
- Escopo 3: Emissões indiretas não incluídas nos escopos 1 e 2, como viagens aéreas a serviço e outras atividades terceirizadas relevantes.
- Atualizar periodicamente o inventário: Garantindo que os dados reflitam com precisão as emissões atuais e sirvam de base para estratégias de redução e compensação.
Prazos e Metas:
A resolução estabelece que os órgãos judiciais devem implementar planos de compensação ambiental com o objetivo de atingir a neutralidade de carbono até 2030. Isso inclui a redução contínua das emissões e a compensação das emissões remanescentes por meio de iniciativas ambientais adequadas.
Implementação e Monitoramento:
Para assegurar o cumprimento das diretrizes, os órgãos devem:
- Elaborar um Plano de Descarbonização: Detalhando as ações, projetos, cronogramas e metas para redução e compensação das emissões de GEE.
- Submeter o inventário e o plano ao CNJ: Por meio do sistema PLS-Jud, conforme orientações específicas.
- Monitorar e reportar os progressos: Utilizando indicadores estabelecidos, como a abrangência do inventário, inclusão dos diferentes escopos e verificação independente das emissões reportadas.
A implementação do Programa Justiça Carbono Zero representa um compromisso significativo do Poder Judiciário brasileiro com a sustentabilidade e a mitigação das mudanças climáticas, alinhando-se às metas nacionais e internacionais de redução de emissões de GEE.
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