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Resolução CNJ nº 594/2024: Obrigatoriedade do Inventário GEE e o compromisso com o Carbono Zero

A Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o Programa Justiça Carbono Zero, que visa alcançar a neutralidade de carbono no Poder Judiciário até 2030. Para atingir esse objetivo, a resolução estabelece a obrigatoriedade de todos os órgãos judiciais elaborarem e enviarem um Inventário de Emissões

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Resolução CNJ nº 594/2024: Obrigatoriedade do Inventário GEE e o compromisso com o Carbono Zero

A Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o Programa Justiça Carbono Zero, que visa alcançar a neutralidade de carbono no Poder Judiciário até 2030. Para atingir esse objetivo, a resolução estabelece a obrigatoriedade de todos os órgãos judiciais elaborarem e enviarem um Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). 

Obrigatoriedade do Inventário de GEE:

Conforme a resolução, os órgãos do Poder Judiciário devem: 

  • Elaborar o Inventário de Emissões de GEE: Quantificando as emissões diretas e indiretas associadas às atividades judiciais. 
  • Incluir os seguintes escopos no inventário: 
  • Escopo 1: Emissões diretas de GEE de fontes próprias ou controladas pelo órgão. 
  • Escopo 2: Emissões indiretas associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida pelo órgão. 
  • Escopo 3: Emissões indiretas não incluídas nos escopos 1 e 2, como viagens aéreas a serviço e outras atividades terceirizadas relevantes. 
  • Atualizar periodicamente o inventário: Garantindo que os dados reflitam com precisão as emissões atuais e sirvam de base para estratégias de redução e compensação. 

Prazos e Metas:

A resolução estabelece que os órgãos judiciais devem implementar planos de compensação ambiental com o objetivo de atingir a neutralidade de carbono até 2030. Isso inclui a redução contínua das emissões e a compensação das emissões remanescentes por meio de iniciativas ambientais adequadas. 

Implementação e Monitoramento:

Para assegurar o cumprimento das diretrizes, os órgãos devem: 

  • Elaborar um Plano de Descarbonização: Detalhando as ações, projetos, cronogramas e metas para redução e compensação das emissões de GEE. 
  • Submeter o inventário e o plano ao CNJ: Por meio do sistema PLS-Jud, conforme orientações específicas. 
  • Monitorar e reportar os progressos: Utilizando indicadores estabelecidos, como a abrangência do inventário, inclusão dos diferentes escopos e verificação independente das emissões reportadas. 

A implementação do Programa Justiça Carbono Zero representa um compromisso significativo do Poder Judiciário brasileiro com a sustentabilidade e a mitigação das mudanças climáticas, alinhando-se às metas nacionais e internacionais de redução de emissões de GEE. 

Nós do Enform podemos ajudar ao longo de todo esse processo, desde a elaboração do Inventário de GEE até o plano de descarbonização e compensação com a compra de créditos de carbono. Entre em contato conosco!        

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